Aqui você irá conhecer nossa filosofia de trabalho e nossos serviços, além de poder nos contatar para tirar dúvidas, dar sugestões, entre outras coisas.
Prestamos serviços referentes às áreas contábil, trabalhista, fiscal e de documentação para empresas, desde as pequenas até a indústria de grande porte, além de pessoas físicas e profissionais autônomos de diversos ramos.
Declaração pré-preenchida do IR 2025 já está disponível para aposentados
Nesta terça-feira (1º), a Receita Federal liberou a pré-preenchida com todos os dados para que os contribuintes pudessem fazer o preenchimento do Imposto de Renda (IR) 2025. Com isso os aposentados que optaram por esperar a liberação total do modelo, já podem utilizá-lo.
A liberação das informações ocorreu em duas etapas, devido à greve dos auditores fiscais da Receita. Ainda assim, os contribuintes puderam iniciar o preenchimento da declaração com os dados já disponíveis, fazendo os ajustes e conferências necessários posteriormente.
A primeira etapa da pré-preenchida, liberada em 17 de março, continha:
Valores de aposentadorias, pensões e benefícios da Previdência Social;
Informações pessoais do contribuinte;
Dados sobre pagamentos realizados ao longo de 2024.
Esses dados foram encaminhados pelo INSS à Receita Federal antes do prazo-limite, que foi 28 de fevereiro.
A segunda parte da pré-preenchida, liberada nesta terça-feira (1º) traz informações como:
Contas bancárias;
Investimentos no Brasil e no exterior;
Previdência privada;
Contas abertas no exterior;
Bens e direitos adquiridos em 2024.
Segundo o empresário contábil, diretor de tecnologia da FENACON e articulista de podcast do Portal Contábeis, Hélio Donin Jr., essa novidade da Receita em dividir a liberação da pré-preenchida em duas etapas não foi muito bem recebida pelos profissionais contábeis.
Diante desse cenário, ele reforçou que o ideal era que se trabalhasse na declaração e na documentação até esta terça-feira (1º) para depois processar a pré-preenchida.
Aposentados precisam conferir todos os dados
Os aposentados que optarem pela pré-preenchida devem ficar atentos, já que apesar da facilidade, deve ser feita uma boa revisão de todas as informações da pré-preenchida, uma vez que caso haja divergências, omissões ou dados incorretos, o contribuinte pode acabar caindo na malha fina.
O primeiro passo para declarar é acessar o informe de rendimentos do INSS, que está disponível pelo site ou aplicativo Meu INSS.
Como declarar os rendimentos da aposentadoria
Para quem tem até 65 anos:
Declare os valores recebidos do INSS na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ;
Fonte pagadora: FRGPS – Fundo do Regime Geral de Previdência Social (CNPJ: 16.727.230/0001-97);
O 13º salário vai na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva.
A partir de 65 anos:
Há uma isenção extra limitada a R$ 27.692,31 ao ano (inclui 13º salário);
Os valores isentos devem ser declarados em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis;
Se houver parte tributável, ela vai na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ.
Casos especiais de aposentados
Quem continua trabalhando: deve declarar salário e aposentadoria separadamente, conforme o tipo de fonte pagadora (empresa ou pessoa física);
Quem também recebe pensão: ambos os benefícios vão na mesma ficha se forem pagos pelo INSS;
Quem recebe de outro órgão: é preciso abrir nova ficha com os dados dessa instituição;
Portadores de doenças graves: podem ter isenção total dos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma, desde que apresentem laudo pericial oficial.
Outros pontos importantes para aposentados
Previdência privada: deve ser informada separadamente; não entra na isenção adicional de 65 anos;
Empréstimo consignado acima de R$ 5 mil: deve ser declarado na ficha Dívidas e Ônus Reais;
Valores recebidos na Justiça (RPVs ou precatórios): vão na ficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente, com destaque para os juros e honorários advocatícios pagos.
Vale também ficar atento ao informe de rendimentos, que é a base para o preenchimento correto da declaração. Os valores, linhas e categorias estão claramente identificados no documento e devem ser seguidos fielmente para evitar erros._
CRT 4 para MEIs: entenda nova regra que passa a valer a partir desta terça-feira (1º)
A partir desta terça-feira (1º), passa a vigorar uma nova exigência fiscal que impacta diretamente os Microempreendedores Individuais (MEIs) que atuam na compra e venda de produtos. A mudança estabelece a obrigatoriedade da inclusão do Código de Regime Tributário (CRT) 4 nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) emitidas por essa categoria.
A nova norma foi estabelecida por meio da Nota Técnica 2023.003, publicada no portal oficial da Nota Fiscal Eletrônica, com previsão inicial de vigência em novembro do ano passado, mas que foi prorrogada para abril de 2025. A partir de agora, o CRT 4 será o identificador exclusivo dos MEIs nos documentos fiscais, substituindo o CRT 1, que era utilizado conjuntamente por todas as empresas optantes pelo regime do Simples Nacional.
Objetivo da medida
O Código de Regime Tributário (CRT) tem como função indicar o enquadramento tributário da empresa emissora da nota fiscal. Com a adoção do CRT 4, a Receita Federal e as Secretarias Estaduais da Fazenda poderão identificar de forma mais precisa os contribuintes classificados como MEI, diferenciando-os das demais micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional.
Essa distinção visa aperfeiçoar os sistemas de controle fiscal, permitindo maior eficiência na fiscalização e no acompanhamento das operações. Apesar da mudança, a forma de tributação dos MEIs permanece inalterada. Os tributos continuam sendo recolhidos mensalmente por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), com valores fixos definidos de acordo com a atividade exercida.
Emissão de nota fiscal: quando é obrigatória?
De acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), os MEIs são obrigados a emitir nota fiscal sempre que realizarem vendas ou prestarem serviços para outras empresas. No caso de transações com pessoas físicas, a emissão permanece facultativa, salvo quando o consumidor exigir o documento.
MEIs que atuam no comércio ou indústria, sujeitos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , devem emitir a NF-e por meio dos sistemas eletrônicos estaduais, conforme as regras de cada unidade da federação. Já os prestadores de serviços, como cabeleireiros ou fotógrafos, são tributados pelo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), recolhido pelos municípios, e utilizam o sistema nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
CFOP: detalhamento das operações
Outra obrigação mantida com a atualização normativa é a inclusão do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) na nota fiscal. Esse código serve para especificar a natureza da operação realizada, como venda, devolução, remessa, entre outras.
Com a adoção do CRT 4, os CFOPs também passaram por ajustes para melhor refletir as atividades típicas dos MEIs. A nova configuração permite uma classificação mais precisa das operações, contribuindo para a padronização e clareza das informações prestadas nos documentos fiscais.
Os CFOPs específicos para o CRT 4 constam na Nota Técnica mencionada anteriormente e devem ser consultados no momento da emissão do documento fiscal.
Procedimentos para emissão com o novo CRT
Para emitir uma nota fiscal com o novo código tributário, o MEI deve acessar o sistema de emissão de NF-e utilizado – seja uma plataforma estadual, seja o emissor gratuito disponibilizado pelo Sebrae. Após login, o empreendedor deve preencher os campos obrigatórios, observando os seguintes passos:
Selecionar o Código de Regime Tributário: escolher o CRT 4 no campo correspondente, garantindo a correta identificação do emissor como MEI;
Preencher os dados do destinatário: informar corretamente CNPJ ou CPF, endereço completo e demais informações do cliente;
Selecionar o CFOP apropriado: escolher o código correspondente à natureza da operação realizada;
Detalhar o produto ou serviço: incluir a descrição do item, quantidade, valor unitário e valor total;
Gerar e transmitir a nota: após a conferência, a nota fiscal deve ser transmitida, gerando o arquivo XML e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) , que devem ser enviados ao cliente e armazenados.
É fundamental que o sistema de emissão esteja atualizado para aceitar o novo código, evitando falhas na validação da nota.
Penalidades pelo descumprimento da norma
O não cumprimento da nova exigência pode acarretar a recusa do sistema em validar a nota fiscal ou a sua invalidação, caso o código informado esteja incorreto. Além disso, há risco de autuações fiscais, exigência de correções e, em casos mais graves, possibilidade de desenquadramento do regime de MEI.
Especialistas destacam que a emissão de documentos com informações inconsistentes pode levar à reclassificação tributária da empresa, o que impactaria diretamente as obrigações fiscais e o regime de recolhimento. Por isso, é essencial que o empreendedor compreenda as novas regras e se adapte o quanto antes ao novo procedimento.
Atualizações contínuas e importância da regularidade
O acompanhamento das atualizações fiscais é essencial para a manutenção da regularidade das atividades do MEI. Mudanças como essa reforçam a necessidade de manter-se informado sobre as normas tributárias vigentes e buscar orientação profissional sempre que necessário.
Contadores e entidades de apoio desempenham papel fundamental no processo de orientação aos empreendedores, facilitando a adequação às obrigações legais e reduzindo o risco de penalidades._
RFB libera pré-preenchida com todos os dados e lança novo app Meu Imposto de Renda nesta terça-feira (1º)
A partir das 9h desta terça-feira (1º) os contribuintes já podem acessar a versão completa da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025.
A modalidade começou a receber dados dos contribuintes gradualmente desde o dia 17 de março, o que gerou dúvidas entre os usuários. Isso porque, apesar do anúncio da Receita Federal de que a pré-preenchida só seria liberada hoje, parte das informações já vinha sendo incorporada no sistema. No entanto, apenas nesta terça-feira (1º) o sistema passa a operar de forma completa, com todos os dados disponíveis para o preenchimento da declaração.
A Receita Federal também libera a partir de hoje o envio do IRPF 2025 de forma online, sem ser pelo Programa Gerador, sendo possível fazer a declaração pelo e-CAC. Uma das novidades da autarquia para este ano é o lançamento do novo aplicativo Meu Imposto de Renda, chamado pelo órgão de “MIR”, que também já pode ser usado para envio do IR a partir desta terça-feira (1º).
Apesar da pré-preenchida não ter sido liberada nesses primeiros dias e a única forma de envio ser pelo PGD, mais de 5 milhões de declarações do IRPF já foram enviadas ao Fisco em quinze dias.
O que foi disponibilizado na pré-preenchida nesta terça-feira (1º)
Conforme divulgado pela Receita Federal quando anunciou as regras do IRPF 2025, nesta terça-feira (1º) a autarquia finalizou o envio de dados para a modalidade e a partir das 9h os contribuintes podem conferir dados que estavam faltando na pré-preenchida como contas bancárias, previdência privada, investimentos no Brasil e no exterior, contas abertas em outros países e bens e direitos adquiridos em 2024.
Antes da atualização feita hoje, os contribuintes podiam acessar na pré-preenchida dados como informações pessoais, renda recebida de salário, aposentadorias, pensões e demais benefícios da Previdência Social e de regimes próprios, além de pagamentos feitos a médicos, planos de saúde, dentistas e outros prestadores de serviço.
Vale lembrar que aqueles que optarem pelo envio do IRPF 2025 usando a pré-preenchida e também usarem o Pix como forma de restituição – caso existam valores a serem devolvidos pelo Fisco – entram como prioridade na fila da devolução dos valores.
Uma novidade da pré-preenchida em 2025 é que as informações puxadas pelo sistema deverão ser confirmadas. Tudo que vier pela modalidade deverá ser validado. O que não for conferido, ficará como pendente e a declaração do IRPF não poderá ser enviada.
Novo aplicativo do Meu Imposto de Renda
O novo app da RFB, o Meu Imposto de Renda, apelidado de “MIR”, já está disponível para download gratuitamente dentro das lojas de aplicativos do smartphones. Quem usar o app fazer enviar o IRPF 2025 tem a vantagem do sistema já puxar a pré-preenchida e todos os dados ficam online, podendo acessar de qualquer dispositivo.
Outra novidade do MIR é a ficha de declaração e agora o contribuinte não precisará informar os valores pela forma de tributação e sim pelo tipo. Na prática, basta informar ao programa que é seu salário aquela fonte de renda e o app identificará a tributação.
O app ainda tem algumas limitações para 2025. Por exemplo, quem investe na Bolsa de Valores, quem vendeu imóveis e precisa apurar ganho de capital não poderá usar o aplicativo MIR. Também não será possível alterar valor de imóveis em caso de reformas ou prestações de financiamentos. O contribuinte deverá declará-lo pelo valor de compra e ir acrescentando, em outras fichas, o valor a mais que ele passa a valer quando há reformas ou pagamento das parcelas. Assim, em caso de venda, os dados já serão automaticamente importados pela RFB.
Ministro da Fazenda confirma fim do Perse e empresas do setor de eventos voltam a pagar tributos em abril
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, confirmou nesta quinta-feira (27) que o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) será encerrado agora no mês de março, sem qualquer perspectiva de prorrogação, apesar das pressões de representantes do setor e de parlamentares. A partir de abril, as empresas contempladas pela medida voltarão a recolher os tributos federais que haviam sido temporariamente desonerados.
Instituído em 2021 como resposta à crise econômica provocada pela pandemia de covid-19, o Perse foi criado com o objetivo de apoiar financeiramente atividades que dependem da presença física de público, como hotelaria, alimentação fora do lar, entretenimento e cultura. O programa concedeu isenção de quatro tributos federais: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) , Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) .
O Congresso Nacional havia aprovado, no início de 2023, a ampliação do Perse até o limite de R$ 15 bilhões em desonerações fiscais. No entanto, de acordo com Haddad, projeções recentes da Receita Federal apontam que esse valor será superado ainda neste mês.
“Todos concordam que o Perse tem um teto de R$ 15 bilhões. Mas as informações prestadas pelas empresas indicam que, até março, esse montante poderá atingir R$ 16 bilhões. Se o programa fosse mantido até o fim do ano, o total poderia chegar a R$ 18 bilhões ou R$ 19 bilhões. Portanto, ele precisa ser encerrado agora”, declarou o ministro.
Fim das isenções e retorno da tributação
Com o término do programa, a partir de abril, as empresas beneficiadas deverão retomar o pagamento integral dos tributos federais anteriormente isentos. Haddad reafirmou que não há nenhuma discussão no governo sobre a prorrogação do programa.
“Não existe proposta de reabertura ou rediscussão do Perse. O que foi acordado, inclusive em reunião na residência oficial do então presidente da Câmara, Arthur Lira, foi a realização de uma auditoria sobre os valores efetivamente desonerados. E é isso que estamos fazendo”, afirmou.
Auditoria será feita com base nas declarações das empresas
Para assegurar transparência no encerramento do programa, o Ministério da Fazenda está conduzindo uma auditoria para apurar os valores exatos que deixaram de ser arrecadados em função do Perse.
A verificação será feita com base na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi), criada em 2023 para que as empresas comuniquem à Receita Federal os incentivos fiscais recebidos.
As empresas têm até 60 dias para preencherem a Dirbi. Dessa forma, os dados referentes aos benefícios usufruídos em março só estarão disponíveis no fim de maio. Segundo Haddad, somente se os resultados da auditoria indicarem que a renúncia fiscal ficou abaixo do teto de R$ 15 bilhões será possível discutir a retomada do programa — cenário considerado improvável, dada a estimativa da Receita de que o montante ultrapassará esse limite.
Segmentos contemplados
O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos foi voltado a empresas que atuam em atividades com forte impacto da pandemia e que operam com presença de público. Entre os segmentos contemplados estão:
Hotéis e similares;
Restaurantes, bares e bufês;
Locadoras de equipamentos recreativos, esportivos e de palcos;
Casas de espetáculos, teatros, cinemas e eventos culturais.
Setor busca alternativas para manter parte dos benefícios
Com o encerramento oficial do Perse, entidades representativas do setor de comércio e serviços têm buscado alternativas para manter algum nível de benefício fiscal. A Frente de Comércio e Serviços (FCS), por exemplo, apresentou proposta para prorrogar o programa em formato reduzido.
A sugestão prevê a manutenção de 80% da desoneração até o fim de 2025, e de 50% até 2026 — data originalmente prevista para o encerramento do programa, conforme a lei que o instituiu.
A FCS está em articulação com parlamentares para tentar viabilizar a proposta legislativa. No entanto, até o momento, o Ministério da Fazenda não sinalizou abertura para negociações. O posicionamento do governo é de que o acordo firmado no ano passado está sendo cumprido, e que qualquer reavaliação dependerá exclusivamente da conclusão da auditoria.
Contexto fiscal e política econômica
O fim do Perse ocorre em meio aos esforços do governo federal para recompor a arrecadação e cumprir metas fiscais. A equipe econômica tem reiterado que programas de desoneração só podem ser mantidos se estiverem acompanhados de medidas compensatórias que garantam equilíbrio nas contas públicas.
Além disso, o encerramento do Perse coincide com o debate mais amplo sobre a política de desoneração de setores da economia. O governo tem defendido a necessidade de revisar benefícios fiscais que, segundo o Ministério da Fazenda, geram renúncias bilionárias sem contrapartidas efetivas em geração de emprego e renda.
Com a confirmação do fim do Perse, o setor de eventos deverá se preparar para retomar integralmente o pagamento dos tributos federais a partir de abril. A expectativa agora se volta à conclusão da auditoria fiscal, que será decisiva para eventuais novas discussões sobre a política de incentivo ao setor. Até lá, o governo mantém sua posição de que o programa se encerra no limite já estabelecido e que não haverá novas desonerações sem comprovação técnica e fiscal._
Você ganha até R$ 7.500? Saiba quanto será o desconto no seu salário se a nova isenção do IRPF for aprovada
A nova proposta de ampliar a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para até R$ 5 mil, que aguarda aprovação no Congresso Nacional, prevê isenção total de IR para quem recebe até R$ 5.000 mensais e descontos progressivos para salários entre R$ 5.000 e R$ 7.500.
Se aprovada, a medida deve impactar aproximadamente 90% dos brasileiros que pagam Imposto de Renda hoje em dia e um total de mais de 90 milhões de pessoas estarão na faixa de isenção total ou parcial. Ainda, 65% dos contribuintes que declaram o IRPF atualmente (cerca de 26 milhões de pessoas) serão totalmente isentos, segundo estimativas do governo federal.
Conforme a proposta, trabalhadores com rendimentos entre R$ 5.000 e R$ 7.000 terão direito a um desconto adicional no cálculo do imposto, que será reduzido gradualmente conforme o valor do salário. Por exemplo:
Quem ganha R$ 5.300, pagaria R$ 291 de IR na regra atual. Com o novo modelo, o valor cai para R$ 191, uma redução de 34,5%.
Um salário de R$ 6.000 teria o desconto reduzido de R$ 424 para R$ 332, o que representa uma queda de 25,5%.
Para quem recebe o valor máximo do desconto progressivo previsto no projeto, no caso R$ 7.500, o desconto será pequeno, porém ainda será menor que o imposto pago atualmente. O valor pago no IRPF cai de R$ 783 para R$ 770, redução de apenas 1,6%.
Se o projeto for aprovado como foi apresentado, o desconto maior será sentido por quem recebe até R$ 6.800.
Quem recebe acima de R$ 7.000 continuará pagando IR com base nas alíquotas progressivas da tabela do imposto, de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%.
Confira como deve ficar a tabela de isenção do IRPF e a cobrança progressiva:
Empresas com 100 ou mais empregados devem divulgar Relatório de Transparência Salarial até segunda-feira (31)
Empresas com 100 ou mais empregados devem baixar e divulgar o 3º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em 17 de março, até segunda-feira (31).
A publicação do 3º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios é obrigatória para as empresas, que devem divulgá-lo em plataformas digitais, mídias similares ou jornais, garantindo ampla visibilidade para trabalhadores e o público em geral, conforme determina o Art. 14 da Instrução Normativa MTE/GM nº 6, de 17/9/2024.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, apenas 30,36% das 53.014 empresas obrigadas acessaram o documento até a segunda-feira (24) desta semana.
O relatório está disponível no Portal Emprega Brasil e reúne dados extraídos do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial) . O documento inclui informações como Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do estabelecimento, número total de trabalhadores separados por sexo, raça e etnia, além dos valores medianos do salário contratual, da remuneração bruta e da média dos últimos 12 meses. Também são detalhados os cargos ou ocupações conforme a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e a proporção salarial entre mulheres e homens. Vale destacar que não há qualquer informação pessoal, como nome ou cargo individualizado.
Além disso, o Relatório inclui dados fornecidos pelas empresas via Portal Emprega Brasil, abrangendo critérios remuneratórios, políticas de contratação de mulheres de grupos específicos, estratégias de promoção para cargos de gerência e direção, além de iniciativas para o compartilhamento de responsabilidades familiares.
A iniciativa busca fortalecer a transparência e a equidade salarial nas empresas, ao mesmo tempo em que incentiva a implementação de políticas que promovam a diversidade e a igualdade de oportunidades no ambiente de trabalho.
Veja abaixo o modelo do Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios que deve ser baixado e publicado:_
Trabalhadores com “nome sujo” podem conseguir crédito consignado pelo novo programa do governo
Uma das maiores dificuldades dos brasileiros que precisam de suporte financeiro é conseguir obter score suficiente para conseguir crédito e empréstimos nas diferentes instituições financeiras. Com o novo programa de crédito consignado do governo, essa situação pode mudar inclusive para trabalhadores com “nome sujo”, que tradicionalmente teriam valores negados quase que instantaneamente pelos bancos.
O Programa de Crédito do Trabalhador, do governo, já está disponível para mais de 40 milhões de brasileiros. A modalidade está disponível para trabalhadores com carteira assinada, incluindo os domésticos, os rurais e contratados pelo Microempreendedor Individual (MEI) .
Uma das principais novidades do programa, além de descontar o valor do crédito diretamente da folha de pagamento, é que os bancos não podem utilizar a inadimplência do cidadão como critério de análise para a liberação do novo consignado do setor privado.
A informação foi confirmada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, na semana passada durante entrevista ao programa A Voz do Brasil. Assim, quem estiver com “nome sujo” com os birôs de crédito, pode conseguir a liberação de valores mesmo assim.
Segundo o ministro, a garantia é o salário e a folha de pagamento. Portanto, não será necessário (o banco) observar se o trabalhador tem dívida ou se está com “nome sujo na praça”.
Embora a concessão de crédito possa ser feita para esses trabalhadores, vale a pena avaliar as condições oferecidas pelos bancos, já que os juros oferecidos podem variar de acordo com cada caso e serem muito altos para quem estiver inadimplente.
De acordo com as regras do Programa de Crédito do Trabalhador, não existe uma taxa de juros fixada para todos os casos. Na prática, quem precisar de crédito, pode entrar no site do programa, simular quanto precisa e as taxas e parcelas da simulação estarão disponíveis. Quem decidir que realmente vai contratar, pode enviar um pedido dentro do programa e diferentes bancos podem oferecer qual sua condição para conceder o valor, quais os juros, e cabe ao trabalhador escolher qual contratar. Assim, além de não ter uma taxa fixa de juros, as ofertas entre bancos podem variar._
Projeto prevê crédito fiscal de CSLL para empresas com subvenção
As empresas que recebem subvenções para investimento, como no caso de instalação ou ampliação de fábricas, podem ganhar um novo benefício tributário, já que está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 165/2025, que autoriza a apuração de crédito fiscal da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre essas receitas incentivadas.
Hoje, a legislação vigente, Lei nº 14.789, de 2023, permite que o crédito fiscal seja calculado somente sobre o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) , limitado à alíquota de 25%. O projeto propõe que o mesmo direito se estenda à CSLL, cuja alíquota atualmente é de 9% (regra geral), ampliando o benefício.
Com essa mudança, o crédito fiscal total a ser utilizado pelas empresas poderá ser maior, pois passará a considerar dois tributos federais no cálculo: IRPJ e CSLL.
Vale explicar que a subvenção para investimento é um tipo de incentivo concedido por entes federativos, União, estados, municípios e Distrito Federal, com o objetivo de estimular o desenvolvimento regional e a geração de empregos. Ela geralmente ocorre por meio de benefícios como isenção ou redução de tributos, e é concedida para atrair novas empresas ou incentivar a expansão das já existentes.
Esse tipo de receita, ao ser recebida pela empresa, integra a base sobre a qual pode ser apurado o crédito fiscal. Por isso, o PL 165/25 é relevante: ao incluir a CSLL no cálculo, amplia-se o alcance do incentivo tributário.
Além de tratar do crédito fiscal da CSLL, o projeto também propõe mudanças na forma como a legislação atual tributa a reserva de incentivos fiscais, conta contábil que concentra os valores recebidos por subvenção.
Pelas regras vigentes, essa reserva pode ser tributada se, nos cinco anos anteriores ao recebimento da subvenção, a empresa tiver reduzido artificialmente seu capital social, com posterior capitalização dos valores incentivados. A ideia é evitar planejamento tributário abusivo.
Contudo, o projeto extingue essa regra retroativa, defendendo que a tributação só seja aplicada a partir da entrada em vigor da lei, ou seja, sem efeitos sobre atos praticados antes de 2023.
Para a autora da proposta, deputada Adriana Ventura (Novo-SP), a aplicação retroativa é injusta.
“Não se pode admitir que o contribuinte seja tributado em virtude de fato gerador que ocorreu antes mesmo da entrada em vigor da lei que o instituiu”, argumentou.
Tramitação do projeto
O PL 165/2025 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões da Câmara dos Deputados, passando pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Se aprovado nessas etapas, seguirá para o Senado Federal. Só após a aprovação nas duas Casas legislativas o projeto poderá ser sancionado e se transformar em lei.
Impactos para a contabilidade e gestão tributária
Caso aprovado, o projeto pode representar uma oportunidade relevante para planejamento tributário das empresas que recebem subvenções para investimento. A ampliação do crédito fiscal da CSLL, além do IRPJ, melhora a eficiência fiscal e reduz a carga tributária efetiva sobre essas receitas.
Contadores, consultores e profissionais de tributos devem acompanhar a tramitação para avaliar os impactos e oportunidades decorrentes da possível mudança legislativa._
Publicada em : 27/03/2025
Fonte : Com informações do Portal Câmara de Notícias
Proposta de reforma do Imposto de Renda pode gerar mais distorções do que benefícios, revela estudo
Um estudo elaborado pelo Centro de Liderança Pública (CLP) analisou a proposta do governo federal de reformulação do Imposto de Renda, apresentada pela equipe econômica do atual governo. Segundo o levantamento, embora o objetivo declarado da iniciativa seja promover maior justiça fiscal, os mecanismos propostos podem intensificar distorções já existentes no sistema tributário brasileiro, em vez de corrigi-las.
O documento, assinado por Daniel Duque, integrante da área de Inteligência Técnica do CLP, destaca que a proposta precisa ser revista. A entidade defende uma reformulação que aumente a progressividade da cobrança de tributos no país, sem comprometer a produção econômica nem impor aumentos bruscos da carga tributária sobre faixas específicas de renda.
Ampliação da isenção e compensações previstas
A proposta apresentada pela equipe econômica prevê, a partir de 2026, a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda de R$ 2.824 para R$ 5.000 mensais. Segundo o governo, essa medida poderá isentar aproximadamente 10 milhões de contribuintes do pagamento do imposto.
Adicionalmente, o projeto inclui a criação de uma faixa intermediária, com isenção parcial para rendimentos mensais entre R$ 5 mil e R$ 7 mil. Para compensar a perda de arrecadação decorrente dessas alterações, o governo propõe a taxação de rendas mais elevadas, especificamente aquelas superiores a R$ 50 mil mensais, o que corresponde a uma renda anual acima de R$ 600 mil.
A equipe econômica ressaltou que a proposta não visa alterar o nível global da carga tributária sobre a renda no país. A meta seria manter o patamar atual, promovendo ajustes internos para redistribuir a incidência dos tributos.
Estrutura tributária brasileira e regressividade
O estudo do CLP contextualiza a proposta dentro do panorama do sistema tributário nacional. O Brasil, segundo dados da Receita Federal, tributa menos a renda e mais o consumo, em comparação com outras economias. Essa característica acentua a regressividade do sistema — ou seja, proporcionalmente, as camadas de renda mais baixa arcam com um peso tributário maior do que as camadas de maior renda.
A recente reforma tributária sobre o consumo, aprovada nos últimos anos, trouxe avanços ao simplificar regras e consolidar tributos, mas não alterou substancialmente a elevada dependência do Estado sobre os impostos indiretos. De acordo com o CLP, essa configuração mantém o Brasil entre os países com maior carga tributária sobre bens e serviços, o que penaliza especialmente os mais pobres.
Nesse cenário, o estudo adverte que, apesar de ser compreensível o intuito de aliviar a carga para rendas mais baixas, a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda não resolve o problema estrutural da regressividade. Pelo contrário, pode aprofundar a distorção ao enfraquecer um dos poucos mecanismos progressivos da estrutura tributária nacional.
Beneficiados pela proposta
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indicam que aproximadamente 70% dos trabalhadores brasileiros recebem até dois salários mínimos, o que já os coloca fora da obrigação de pagamento do Imposto de Renda, conforme as regras atuais. Assim, a ampliação da isenção para até R$ 5 mil mensais atingiria diretamente apenas os 32% de trabalhadores com rendas mais elevadas — justamente o segmento que mais contribui com o imposto.
De acordo com a análise do CLP, essa escolha pode comprometer a função redistributiva do tributo. A entidade argumenta que, em vez de ampliar isenções em um imposto que já possui baixa arrecadação relativa no Brasil, seria mais efetivo discutir a redução de tributos regressivos, como aqueles incidentes sobre o consumo e sobre a folha de pagamentos.
Alternativas propostas
Entre as alternativas sugeridas, o estudo menciona a possibilidade de redução da alíquota-base do novo Imposto sobre o Valor Adicionado (IVA), previsto na reforma do consumo. Esse tributo tende a ter uma das alíquotas mais elevadas do mundo, caso seja mantido nos moldes atuais. A diminuição desse imposto beneficiaria de forma mais ampla os consumidores de baixa renda.
Outra medida considerada mais eficaz seria a redução dos encargos sobre a folha de pagamento. De acordo com o CLP, a elevada tributação sobre salários encarece a contratação formal de trabalhadores, prejudica a competitividade das empresas e estimula a informalidade no mercado de trabalho.
A entidade avalia que, embora o uso do Imposto de Renda como instrumento de isenção para os mais pobres tenha um apelo social, sua eficácia como mecanismo de redistribuição depende de uma aplicação mais equilibrada e integrada a outras reformas fiscais.
Riscos de bitributação
Outro ponto sensível abordado no estudo refere-se à compensação da ampliação da faixa de isenção do IR por meio da tributação de dividendos de pessoas com renda superior a R$ 50 mil mensais. O CLP alerta para o risco de bitributação, uma vez que os lucros das empresas já são parcialmente tributados pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , que representa cerca de 7% da arrecadação federal.
Na avaliação da entidade, a instituição de um novo imposto sobre dividendos, sem a devida compensação na CSLL, implicaria aumento da carga sobre a mesma base tributária, elevando o custo de capital e desestimulando investimentos.
Considerações do Ministério da Fazenda
Durante audiência na Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE), o secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Pinto, reconheceu que a proposta do governo ainda não resolve completamente a questão da progressividade. Segundo ele, o debate atual está centrado na equidade, mas ainda é necessário avançar para garantir que os mais ricos contribuam de maneira proporcional à sua capacidade contributiva.
Pinto afirmou que há uma parcela restrita da população com alta renda que paga proporcionalmente menos impostos que a maioria dos brasileiros, e que esse cenário precisa ser corrigido.
Ele também citou dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), segundo os quais a carga tributária efetiva — considerando a soma de tributos sobre pessoas físicas e jurídicas — é de cerca de 13% para indivíduos que ganham mais de R$ 1 milhão por ano. Em comparação, nos Estados Unidos, esse percentual chega a 30%.
Desafios para a justiça tributária
O debate em torno da reforma do Imposto de Renda revela os impasses enfrentados pelo Brasil na construção de um sistema tributário mais justo e eficiente. Enquanto a proposta atual do governo busca aliviar a carga sobre os rendimentos mais baixos, especialistas e entidades como o CLP apontam para a necessidade de uma abordagem mais abrangente.
A adoção de políticas fiscais que corrijam a concentração da arrecadação em tributos regressivos e que ampliem a participação da tributação direta sobre a renda e o patrimônio são vistas como caminhos essenciais para melhorar a distribuição de renda e fortalecer a capacidade do Estado de financiar políticas públicas de forma sustentável.
Com a proposta ainda em discussão, o governo deverá enfrentar desafios técnicos e políticos para aprimorar o texto e garantir que os ajustes no Imposto de Renda contribuam efetivamente para a redução das desigualdades no sistema tributário brasileiro._
MIT de janeiro deve ser entregue até a próxima segunda-feira (31)
A Receita Federal promoveu uma reestruturação no processo de declaração e apuração de tributos federais por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024. A norma instituiu o Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), que unifica a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal, até então feita pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), com a DCTFWeb. A nova obrigação acessória passou a valer a partir da competência de janeiro de 2025 e traz mudanças significativas na forma de envio e no conteúdo das declarações fiscais.
Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.248/2025, o prazo de envio tanto da DCTFWeb quanto do novo Módulo de Inclusão de Tributos foi alterado para o último dia útil do mês subsequente ao período de apuração. De forma excepcional, no entanto, a competência de janeiro de 2025 terá prazo estendido até a próxima segunda-feira (31), também último dia útil do mês.
Vale destacar que essa mudança de prazo não afeta as obrigações acessórias eSocial e EFD-Reinf, que continuam com o prazo de entrega até o 15º dia do mês subsequente à competência informada.
Ampliação do escopo de tributos na DCTFWeb
A nova sistemática amplia o conjunto de tributos declarados por meio da DCTFWeb. Até então, a obrigação acessória era destinada à apuração e recolhimento de contribuições previdenciárias e retenções de tributos federais informadas via eSocial e EFD-Reinf. Com a integração ao MIT, passam a ser incluídos também todos os tributos federais anteriormente declarados por meio da DCTF Mensal (PGD), como:
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Programa de Integração Social (PIS)
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Regime Especial de Tributação (RET), entre outros.
Essa unificação tem como objetivo consolidar o envio de dados fiscais em um único ambiente, simplificando o processo de cumprimento das obrigações tributárias por parte das empresas.
Vencimento e recolhimento dos tributos permanecem inalterados
Apesar das mudanças no formato de declaração, os prazos de vencimento dos tributos federais não foram alterados. Com isso, continuará sendo possível que, em uma única DCTFWeb, constem tributos com datas de vencimento distintas, como nos dias 20, 25 e 30 do mês. Dada essa flexibilidade, será viável emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) antes mesmo da transmissão definitiva da declaração.
Extinção da DCTF Mensal (PGD)
A partir da competência de janeiro de 2025, a DCTF Mensal (PGD) será oficialmente descontinuada. No entanto, os períodos de apuração anteriores, referentes aos meses de novembro e dezembro de 2024, ainda deverão ser transmitidos pelo formato antigo. O envio dessas declarações segue o calendário vigente, conforme estabelecido nas normas anteriores da Receita Federal.
Procedimentos de preenchimento do MIT
O Módulo de Inclusão de Tributos estará disponível diretamente no ambiente da DCTFWeb. O contribuinte poderá optar entre duas formas de preenchimento:
Inserção manual dos dados de cada tributo diretamente no sistema;
Importação de arquivos previamente estruturados de acordo com o layout definido pela Receita Federal.
É importante salientar que o MIT não contará com WebService, recurso utilizado atualmente por outras obrigações acessórias como o eSocial e a EFD-Reinf. Dessa forma, o envio de informações se dará exclusivamente via preenchimento manual ou importação de arquivos.
A mudança exige atenção por parte das empresas e profissionais da área fiscal, especialmente em relação aos prazos, à nova forma de envio e ao escopo ampliado de tributos abrangidos pela DCTFWeb.
Para mais informações, é possível acessar a documentação técnica e orientações publicadas pela Receita Federal no site oficial do órgão._
Crédito do trabalhador já está disponível para empregado do MEI, CLT e mais; veja como solicitar
Começou na última sexta-feira (21) o Programa Crédito do Trabalhador, do governo federal, que oferece crédito para trabalhadores do setor privado com juros menores que outras modalidades de empréstimo.
O crédito consignado já está disponível para os 47 milhões de brasileiros que atualmente se enquadram como empregados da iniciativa privada com carteira assinada, empregados domésticos, trabalhadores rurais e contratados por microempreendedores individuais (MEI) . A prestação mensal do programa do governo não poderá ultrapassar 35% do salário do trabalhador.
O empréstimo consignado permite o desconto das mensalidades diretamente na folha de pagamento, o que reduz o risco de inadimplência para os bancos e permite uma taxa de juros mais baixa.
Na prática, o empregado que quiser aderir ao Programa Crédito do Trabalhador, poderá simular no aplicativo o empréstimo e receber ofertas de diferentes bancos dentro do programa e selecionar aquela que for melhor para si.
A simulação do crédito e adesão deve ser feita pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, onde o empregado já poderá inserir o valor que gostaria de obter com o empréstimo e já será exibido o total a pagar, as parcelas e a taxa de juros. Na primeira simulação, será exibido o valor médio do crédito consignado. Depois de simular, é possível clicar em solicitar propostas de empréstimo e os bancos enviarão propostas que podem ser mais baixas que a média do consignado.
Veja perguntas e respostas do Programa Crédito do Trabalhador
1. Como ter acesso?
Na página da Carteira de Trabalho Digital na internet ou no aplicativo de mesmo nome, o trabalhador pode autorizar o compartilhamento dos dados do eSocial, sistema eletrônico que unifica informações trabalhistas, para pedir a proposta de crédito.
2. Quanto tempo levará para receber as ofertas?
Após a autorização de uso dos dados, o trabalhador recebe as ofertas em até 24 horas, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal eletrônico do banco. A partir de 25 de abril, os bancos também poderão operar a linha do consignado privado dentro de suas plataformas digitais.
3. Qual o desconto no salário?
As parcelas do crédito consignado serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial, até a margem consignável de 35% do salário bruto, incluído comissões, abonos e demais benefícios. Após a contratação, o trabalhador acompanha mensalmente as atualizações do pagamento.
4. Quem tem direito à nova modalidade de crédito?
Qualquer trabalhador com carteira assinada, empregados domésticos e rurais; assim como empregados contratados por MEI (cada MEI pode contratar um trabalhador).
5. O trabalhador precisa ir ao banco?
Não. Neste momento, a contratação é feita somente por meio da Carteira de Trabalho Digital. A partir de 25 de abril, poderá ser feita diretamente no site ou aplicativo dos bancos.
6. Quem tem um consignado pode fazer portabilidade?
Os trabalhadores com outros consignados ativos podem migrar o contrato existente para o novo modelo dentro de um mesmo banco a partir de 25 de abril. Entre bancos diferentes, a partir de 6 de junho.
7. Como fica o pagamento das parcelas em caso de demissão?
No caso de desligamento, o valor devido será descontado das verbas rescisórias, observado o limite legal de 10% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e 100% da multa rescisória. Se o valor descontado for insuficiente, o pagamento das parcelas é interrompido, sendo retomado quando o trabalhador conseguir outro emprego CLT. Nesse caso, o valor das prestações será corrigido. O trabalhador também poderá procurar o banco para acertar uma nova forma de pagamento.
8. Como fica o pagamento em caso de mudança de emprego?
Se o trabalhador trocar de emprego, o desconto em folha passará a ser feito pelo novo empregador por meio do eSocial.
9. Haverá teto de juros?
Não. Embora existam tetos de juros no consignado do INSS e no consignado para servidores públicos, o governo optou por não limitar as taxas na versão para trabalhadores da iniciativa privada.
10. É possível desistir do crédito?
O trabalhador pode desistir das operações de crédito com consignação em folha no prazo de até sete dias a contar do recebimento do crédito. Para isso, deve restituir o valor total recebido. O recolhimento de valores descontados da parcela do crédito com consignação em folha de pagamento será feito por meio da guia do FGTS Digital, pelo empregador, e deve ser quitado na mesma forma e prazos de vencimento do FGTS. O empregador presta as informações relativas ao desconto da parcela do crédito nos eventos de remuneração do eSocial, bem como nos eventos de desligamento._
Consulta ao lote residual da restituição do IRPF de março é liberada
A partir das 10 horas desta segunda-feira (24), a Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizará a consulta ao lote residual de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) referente ao mês de março de 2025. Ao todo, serão pagos R$ 253.876.963,84 a 120.039 contribuintes, com os créditos bancários programados para o dia 31 de março.
Esse lote contempla tanto contribuintes com prioridade legal quanto aqueles que ganharam prioridade por utilizarem ferramentas digitais disponibilizadas pela Receita.
Detalhamento dos grupos prioritários
Do valor total, R$ 168.863.669,05 são destinados a contribuintes com prioridade legal. São eles:
3.163 idosos acima de 80 anos;
16.215 contribuintes com idade entre 60 e 79 anos;
2.405 pessoas com alguma deficiência física ou mental, ou moléstia grave;
4.013 contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério.
Além disso, 75.790 contribuintes que não se enquadram nos critérios legais de prioridade foram contemplados por optarem pela declaração pré-preenchida ou por escolherem receber a restituição via Pix, práticas que vêm sendo incentivadas pela Receita Federal como forma de agilizar o processo.
Completam o lote 18.453 contribuintes não prioritários, que haviam ficado de fora dos lotes anteriores e agora serão contemplados.
Como consultar a restituição?
Para saber se a restituição foi liberada, o contribuinte deve acessar o serviço "Consultar a Restituição", disponível no portal da Receita Federal, na seção Meu Imposto de Renda.
A consulta pode ser feita de duas formas:
Simplificada, com informações básicas sobre o pagamento;
Completa, por meio do extrato de processamento da declaração, acessado com login no e-CAC.
Importante destacar que caso haja alguma pendência, é possível fazer a retificação da declaração diretamente pelo sistema, corrigindo eventuais inconsistências.
A Receita também oferece um aplicativo para tablets e smartphones, que permite a consulta rápida à situação da restituição e do CPF do contribuinte.
A restituição do IRPF de março será depositada exclusivamente em conta bancária de titularidade do contribuinte. Se houver erro nos dados bancários ou algum problema na conta indicada, o pagamento não será realizado, por questões de segurança.
Nesses casos, é possível reagendar o crédito por meio do Banco do Brasil (BB), agente financeiro responsável. O reagendamento pode ser feito em até 1 ano após a data original do pagamento, pelo site ou pelos telefones:
4004-0001 (capitais);
0800-729-0001 (demais localidades);
0800-729-0088 (atendimento exclusivo para deficientes auditivos).
Para reagendar, o contribuinte deve informar o valor da restituição e o número do recibo da declaração. Após o procedimento, basta aguardar a nova tentativa de depósito.
Se o valor não for resgatado dentro de um ano, será necessário solicitar a restituição não resgatada no Portal e-CAC, acessando:
Declarações e Demonstrativos;
Meu Imposto de Renda;
Solicitar restituição não resgatada na rede bancária._
Governo propõe isenção de FIIs e Fiagros dos novos impostos da reforma tributária
O Ministério da Fazenda apresentou, nesta terça-feira (18), um projeto de lei que busca garantir a isenção tributária de Fundos de Investimentos Imobiliários (FIIs) e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagros) dentro do novo modelo de tributação da reforma tributária. A proposta surge após o veto presidencial à isenção dos fundos na Lei Complementar 214/2025, que consolidou a primeira fase da reforma.
A retirada da isenção pelo governo gerou preocupações no mercado financeiro e no setor produtivo, levando a um movimento político para reverter a decisão. A Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE) e a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) pressionaram o Executivo, que agora tenta contornar o impasse por meio da nova proposta legislativa.
De acordo com a minuta do projeto, os FIIs e Fiagros ficarão isentos da incidência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) , os novos tributos que substituirão os impostos sobre consumo atuais. A isenção se aplicará às seguintes operações:
Alienação e cessão de imóveis;
Locação e arrendamento;
Receitas de administração e intermediação.
A proposta também prevê que a CBS e o IBS não serão aplicados sobre rendimentos financeiros, dividendos e juros sobre capital próprio, além das transações envolvendo títulos e valores mobiliários dos fundos e suas gestoras. O texto da minuta enfatiza que, nesses casos, não se utilizará o regime específico de tributação dos serviços financeiros.
O projeto também prevê que os fundos de investimento possam utilizar créditos relacionados às operações sujeitas à cobrança da CBS e do IBS, desde que essas operações também estejam dentro do escopo de incidência desses tributos.
A proposta também ajusta a redação para evitar interpretações ambíguas sobre a tributação. O texto atual prevê que a isenção ocorre "quando realizadas por" FIIs e Fiagros, mas a nova redação sugere "quando uma das partes for" esses fundos, garantindo maior segurança jurídica.
O veto à isenção dos FIIs e Fiagros fez com que esses fundos passassem a ser classificados como "prestadores de serviços", o que os obrigaria a recolher CBS e IBS sobre suas receitas, como aluguéis e transações imobiliárias. Antes, esses fundos estavam isentos de PIS e Cofins, e a nova tributação poderia resultar em um aumento de custos para investidores e inquilinos.
Caso a tributação fosse mantida, as gestoras teriam que repassar o custo do imposto aos inquilinos, elevando o valor dos aluguéis ou reduzir a distribuição de dividendos, impactando diretamente os cotistas dos fundos.
O texto da minuta foi apresentado em uma reunião com empresários e parlamentares. Agora, as frentes parlamentares terão uma semana para analisar a proposta e sugerir ajustes antes que o projeto seja formalmente enviado à Câmara dos Deputados.
Enquanto isso, o mercado imobiliário e o setor agropecuário avaliam o impacto da proposta. A percepção inicial é de que o texto atende às demandas do setor, garantindo a manutenção das isenções e evitando custos adicionais.
A tramitação do projeto será acompanhada de perto pelo mercado, já que a decisão final poderá impactar milhões de investidores e a dinâmica dos setores imobiliário e agroindustrial no Brasil._
Novo crédito consignado para trabalhadores CLT começa a valer nesta sexta-feira (21)
O Governo Federal anunciou a implementação do programa "Crédito do Trabalhador", uma nova modalidade de empréstimo consignado voltada para empregados com carteira assinada. O sistema, que entra em vigor nesta sexta-feira (21), permitirá que trabalhadores celetistas, incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e funcionários de microempreendedores individuais (MEIs), acessem crédito com taxas de juros reduzidas e desconto direto na folha de pagamento.
Funcionamento e condições do empréstimo
Os trabalhadores poderão solicitar o crédito consignado por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital). A plataforma possibilita a contratação junto a instituições financeiras habilitadas pelo Governo Federal, garantindo um processo digitalizado e seguro. Para aderir ao programa, o trabalhador precisa autorizar o acesso a informações como nome, CPF, tempo de empresa e margem consignável do salário, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) .
Após a autorização, as instituições financeiras apresentarão propostas de crédito ao solicitante dentro de um prazo de 24 horas. O trabalhador poderá avaliar as opções disponíveis e concluir a contratação diretamente pelo canal do banco escolhido. As parcelas do empréstimo serão descontadas automaticamente na folha de pagamento, com registro no eSocial.
Garantias e limites do crédito
O programa permite que o trabalhador utilize até 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia do empréstimo. Além disso, em caso de demissão sem justa causa, o saldo total da multa rescisória, correspondente a 40% do FGTS, poderá ser utilizado para cobrir eventuais débitos pendentes.
As parcelas do empréstimo consignado estarão limitadas a 35% do salário do trabalhador. Dessa forma, o valor descontado mensalmente não poderá exceder esse percentual, garantindo que a dívida seja compatível com a renda do empregado. Caso o trabalhador seja desligado da empresa, os valores devidos serão descontados das verbas rescisórias, respeitando o limite estabelecido pela legislação vigente.
Etapas de implementação do sistema
A operacionalização do Crédito do Trabalhador será realizada em etapas. Inicialmente, bancos públicos e privados passarão a oferecer a nova linha de crédito a partir de 21 de março. Trabalhadores que já possuem empréstimos consignados ativos poderão migrar para o novo modelo a partir de 25 de abril de 2025. Além disso, a portabilidade entre instituições financeiras estará disponível a partir de 6 de junho do mesmo ano.
O sistema foi desenvolvido pela Dataprev, empresa pública de tecnologia do Governo Federal, em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego. A integração do programa ocorre por meio das plataformas Carteira de Trabalho Digital, FGTS Digital e eSocial, facilitando a comunicação entre empregadores, trabalhadores e instituições financeiras.
Procedimentos para solicitação do crédito
Para aderir ao Crédito do Trabalhador, o interessado deverá seguir os seguintes passos:
Acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital);
Autorizar o compartilhamento de dados pessoais e financeiros, como CPF, tempo de empresa e margem consignável;
Receber propostas de crédito das instituições financeiras em até 24 horas;
Escolher a melhor opção e concluir a contratação diretamente pelo canal do banco.
É importante destacar que o novo crédito consignado não substitui a modalidade de Saque-Aniversário do FGTS, que permanecerá disponível para os trabalhadores.
Impacto do programa no mercado de crédito
De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a expectativa é de que, nos próximos quatro anos, cerca de 19 milhões de trabalhadores celetistas optem pelo crédito consignado por meio do programa. Esse volume pode representar mais de R$ 120 bilhões em empréstimos contratados, fortalecendo a oferta de crédito para a classe trabalhadora e proporcionando acesso a financiamento com juros reduzidos.
Com a implementação do Crédito do Trabalhador, o Governo Federal busca ampliar as opções de crédito para empregados formais, garantindo maior segurança financeira e evitando o endividamento excessivo. O novo modelo de consignado surge como uma alternativa estruturada para atender à demanda por crédito no país, com foco na sustentabilidade financeira dos trabalhadores._
Mudança na LDO pode permitir isenção permanente do Imposto de Renda; entenda
O Congresso Nacional está analisando um projeto que propõe alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025, permitindo que benefícios fiscais voltados à redução do Imposto de Renda para contribuintes de menor renda tenham validade permanente.
A medida, prevista no Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 1/25, pode viabilizar a isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para quem ganha até R$ 5 mil mensais, caso o projeto específico sobre o tema seja aprovado.
Mudança na LDO e seus impactos
Atualmente, a LDO limita a concessão de benefícios tributários a um período máximo de cinco anos, porém a proposta do governo introduz uma exceção para projetos apresentados pelo Poder Executivo que tenham como objetivo reduzir a tributação sobre a renda.
Essa alteração reforça o princípio da progressividade tributária, que determina que quem ganha menos deve pagar menos impostos, enquanto aqueles com maior renda contribuem proporcionalmente mais.
A isenção para quem recebe até R$ 5 mil ainda depende da aprovação do Projeto de Lei (PL) 1087/25, que regulamenta essa mudança no IRPF. No entanto, ao modificar a LDO, o governo busca garantir que a isenção não tenha um prazo de validade fixo, tornando-a uma política tributária permanente.
Segundo o governo federal, a alteração na LDO visa assegurar maior equidade e justiça fiscal no sistema tributário brasileiro, com a proposta buscando consolidar uma política fiscal mais estável, garantindo que futuros ajustes na tributação sobre a renda sejam duradouros e alinhados aos princípios constitucionais.
Além disso, a equipe econômica destaca que as compensações para a perda de arrecadação já foram enviadas ao Congresso por meio do projeto de lei que trata do novo modelo do Imposto de Renda. Esse procedimento está em conformidade com as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00), que exige a indicação de medidas compensatórias para qualquer renúncia de receita.
Tramitação no Congresso
O PLN 1/25 será analisado inicialmente pela Comissão Mista de Orçamento antes de seguir para votação no Plenário do Congresso Nacional. A proposta tem grande impacto na política tributária brasileira e pode influenciar diretamente milhões de contribuintes, especialmente aqueles de menor renda, que seriam beneficiados pela isenção permanente do IRPF.
Caso seja aprovado, o projeto pode representar uma mudança significativa na legislação tributária, garantindo maior previsibilidade para os contribuintes e reforçando o compromisso com a progressividade do sistema de impostos no Brasil.
O que diz o projeto da isenção até R$ 5 mil?
Ainda nesta terça-feira (18), o governo federal enviou ao Congresso Nacional o projeto que propõe isenção do Imposto de Renda para trabalhadores que ganham até R$ 5 mil por mês. A expectativa é que a nova faixa de isenção passe a valer a partir do próximo ano.
Nesta mesma semana, segunda-feira (17), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, se reuniram no Palácio do Planalto para finalizar os ajustes do texto. Para compensar a perda de arrecadação, o governo propõe a criação de um imposto progressivo de até 10% sobre rendimentos acima de R$ 50 mil mensais.
A proposta do governo é que a ampliação da isenção e a nova tributação sobre altas rendas sejam discutidas simultaneamente no Congresso. Dessa forma, um modelo compensaria o outro, garantindo neutralidade fiscal, ou seja, sem prejuízo para a arrecadação pública.
Segundo Haddad, a ampliação da faixa de isenção deve gerar um impacto de R$ 27 bilhões por ano para os cofres públicos. A estimativa inicial do governo era de R$ 32 bilhões anuais, mas o valor foi revisado devido à atualização do salário mínimo em 2024.
“O cálculo inicial considerava o salário mínimo do ano passado. Como houve um reajuste, fizemos uma correção na projeção”, explicou Haddad em entrevista à imprensa.__
Publicada em : 20/03/2025
Fonte : Com informações adaptadas do Portal Câmara dos Deputados
MEI deve se preparar para nova regra na emissão de NF-e e NFC-e em abril
A partir de 1º de abril de 2025, os Microempreendedores Individuais (MEIs) precisarão seguir uma nova exigência ao emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Será obrigatório incluir o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4), junto com o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) adequado para cada transação.
Essa mudança faz parte das atualizações da Nota Técnica 2024.002, que traz novas regras para o preenchimento e validação das notas fiscais. Caso o código não seja inserido corretamente, a nota pode ser rejeitada pela Secretaria da Fazenda.
CFOPs permitidos para MEI
A nova regra também atualiza a tabela de CFOPs, que identificam o tipo de operação realizada. Para MEIs, os códigos permitidos serão:
Operações internas e interestaduais: 1.202, 1.904, 2.202, 2.904, 5.102, 5.202, 5.904, 6.102, 6.202 e 6.904.
Caso a operação envolva um CFOP diferente dos listados, o empreendedor deve consultar a Secretaria da Fazenda do seu estado para verificar a classificação correta.
Além disso, para vendas interestaduais destinadas a não contribuintes, o MEI não precisará preencher informações sobre o Diferencial de Alíquotas (DIFAL), pois essa exigência não se aplica quando utilizado o CRT 4.
Motivo da mudança
A atualização faz parte das adaptações da reforma tributária e tem o objetivo de padronizar as regras de emissão de notas fiscais. As mudanças foram elaboradas em conjunto pela Receita Federal, o Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) e entidades municipais.
Diante dessa nova exigência, os MEIs devem se preparar para garantir que suas notas fiscais sejam emitidas corretamente e evitar rejeições no sistema. Fique atento e consulte um contador para esclarecer dúvidas sobre o impacto dessa mudança no seu negócio._